Art. 3º, §1º - Os militares e os servidores públicos designados para integrarem a RBJID antes da entrada em vigor deste Decreto terão sua situação jurídica mantida até a conclusão da respectiva missão.
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno com 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), sem benfeitorias, situado no Município de Águas de Lindóia, Comarca de Serra Negra, Estado de São Paulo, no prolongamento da Rua Duque de Caxias, atual Avenida Brasil, de propriedade de Antônia Paula Monteiro de Oliveira, casada com Luiz Monteiro de Oliveira; Maria Paulo de Souza, casada com Carlos Alberto Pacheco de Souza; Aníbal Paulo, casado com Nilza Guenaga Paulo e Brasilina Paulo Barreto, conforme consta da transcrição nº 17.782, de 24-1-72, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca ...
Art. 4º - Permanecem na situação atual as Tabelas e Quadros Permanentes dos seguintes órgãos: Consultoria Jurídica, Secretaria de Controle Interno, Departamento de Polícia Federal, Arquivo Nacional, Imprensa Nacional, Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
Art. 6º, VI - um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;...
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
Art. 1º, XII - Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos;...
Art. 3º, §1º - Cada membro do Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
Art. 5º, VIII - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;...