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Art. 11 - A Secretaria-Executiva da Comissão Intersetorial será exercida pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério daMulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Art. 4 - A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério daMulher, da Família e dos Direitos Humanos.