Art. 1º, II - o mutuário seja pessoa física ou pessoa jurídica de pequeno porte, como tal definida no art. 2º inciso II da Lei no 8.864, de 28 de março de 1994.
Art. 233, II - em vias cujo tipo de pavimentaçáo por motivo de interêsse público, a juízo da Prefeitura, deva ser substituído por outro de melhor qualidade.