Decreto10.043 de 03/10/2019Art. 1º - O Decreto nº 9.620, de 20 de dezembro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, no ano de 2020. (Revogado pelo Decreto nº 10.757, de 2021)
Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos estabelecerá, com antecedência mínima de sessenta dias, a data de realização da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 10.757, de 2021)
"Art. 4º (...)
Parágrafo único . A 5ª Con...