Lei nº 14.812 de 15 de Janeiro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
O Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) e) as sociedades nacionais de qualquer natureza jurídica, incluída a unipessoal, devendo a subscrição das cotas ou ações, quando aplicada, obedecer ao disposto no § 1º do art. 222 da Constituição Federal ." (NR) "Art. 12 (...) I - 20 (vinte) outorgas de serviço de radiodifusão sonora, que pode ser operada por meio de:
a
(revogada);
b
(revogada);
c
(revogada);
d
frequência modulada;
e
ondas médias;
f
ondas tropicais;
g
ondas curtas; II - 20 (vinte) outorgas de serviço de radiodifusão de sons e imagens. (...) ." (NR)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2024 e republicado em 17.1.2024.