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Artigo 1º, Alínea c da Lei nº 14.812 de 15 de Janeiro de 2024

Altera o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967.

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Art. 1º

O Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) e) as sociedades nacionais de qualquer natureza jurídica, incluída a unipessoal, devendo a subscrição das cotas ou ações, quando aplicada, obedecer ao disposto no § 1º do art. 222 da Constituição Federal ." (NR) "Art. 12 (...) I - 20 (vinte) outorgas de serviço de radiodifusão sonora, que pode ser operada por meio de:

a

(revogada);

b

(revogada);

c

(revogada);

d

frequência modulada;

e

ondas médias;

f

ondas tropicais;

g

ondas curtas; II - 20 (vinte) outorgas de serviço de radiodifusão de sons e imagens. (...) ." (NR)

Art. 1º, c da Lei 14.812 /2024