Decreto nº 10.043 de 3 de Outubro de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.620, de 20 de dezembro de 2018, que convoca a 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 9.620, de 20 de dezembro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 10.757, de 2021) (Revogado pelo Decreto nº 10.757, de 2021) "Art. 4º (...) Parágrafo único . A 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pela Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos em articulação com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 10.757, de 2021) " Art. 7º As despesas com a realização da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa poderão correr à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, observados a disponibilidade orçamentária e financeira e o disposto em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos." (NR) " Art. 8º O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos dará publicidade aos resultados da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2019