Lei13.256 de 04/02/2016Art. 2º, §3º - (...)
II - (Revogado);
(...)
§ 7º da decisão que indeferir o requerimento referido no § 6º ou que aplicar entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos caberá agravo interno.
(...)
§ 10 . (Revogado).
(...)" (NR)
"Art. 1.036(...)
§ 3º da decisão que indeferir o requerimento referido no § 2º caberá apenas agravo interno.
(...)" (NR)
"Art. 1.038(...)
§ 3º O conteúdo do acórdão abrangerá a análise dos fundamentos relevantes da tese jurídica discutida." (NR)
"Art. 1.041(...)
§ 2º Quando ocorrer a hipótese do inciso II do caput do art. 1.040 e o recurso ...