Decreto nº 19.350 de 6 de Agosto de 1945
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o decreto que concedeu à "Companhia Acumuladores Prest-O-Lite", autorização para funcionar na República e cassa a respectiva Carta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a sociedade anônima "Companhia Acumuladores Prest-O-Lite", com sede na cidade de Wilmington, Delaware, Estado Unidos da América, e tendo em vista a resolução votada na assembléia da sua diretoria, na reunião realizada a 11 de fevereiro de 1938 no sentido de encerrar as suas operações no Brasil, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Art. unico
Fica revogado o decreto número 131, de 31 de outubro de 1934, pelo qual concedeu à sociedade anônima "Companhia Acumuladores Prest-O-Lite" autorização para funcionar na República e cassada a respectiva Carta.
GETÚLIO VARGAS Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.8.1945