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Decreto nº 19.350 de 6 de Agosto de 1945

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o decreto que concedeu à "Companhia Acumuladores Prest-O-Lite", autorização para funcionar na República e cassa a respectiva Carta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a sociedade anônima "Companhia Acumuladores Prest-O-Lite", com sede na cidade de Wilmington, Delaware, Estado Unidos da América, e tendo em vista a resolução votada na assembléia da sua diretoria, na reunião realizada a 11 de fevereiro de 1938 no sentido de encerrar as suas operações no Brasil, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.


Art. unico

Fica revogado o decreto número 131, de 31 de outubro de 1934, pelo qual concedeu à sociedade anônima "Companhia Acumuladores Prest-O-Lite" autorização para funcionar na República e cassada a respectiva Carta.


GETÚLIO VARGAS Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.8.1945