Art. 3º, §2º - Quando destinada à mulher agricultora familiar, a transferência de que trata o caput deste artigo será de R$ 3.000,00 (três mil reais) por unidade familiar.
Art. 2º, II - propor metodologias para a produção de informações sobre população em situação de rua, com vistas à realização do Censo Nacional da população em situação de rua; e...