Lei7.529 de 26/08/1986Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o crédito especial até o limite de Cz$47.558.000,00 (quarenta e sete milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil cruzados), para atender às despesas decorrentes do desenvolvimento das atividades do Conselho, criado pela Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985 , no presente exercício, como se segue:
Cz$ Mil
20.00
- Ministério da Justiça
47.558
20.22
- Conselho Nacional dos Direitos da Mulher
47.558
03070206.529
- Contribuição ao Fundo Especial dos Direitos da<...