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Lei 8.113 de 12 de dezembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 264, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
Senado Federal, 12 de dezembro de 1990, 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 13.12.1990