Lei nº 7.529 de 26 de Agosto de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça o crédito especial até o limite de Cz$47.558.000,00 (quarenta e sete milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil cruzados), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o crédito especial até o limite de Cz$47.558.000,00 (quarenta e sete milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil cruzados), para atender às despesas decorrentes do desenvolvimento das atividades do Conselho, criado pela Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985 , no presente exercício, como se segue:
Cz$ Mil | ||
20.00 | - Ministério da Justiça | 47.558 |
20.22 | - Conselho Nacional dos Direitos da Mulher | 47.558 |
03070206.529 | - Contribuição ao Fundo Especial dos Direitos da Mulher | 47.558 |
Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 7.420, de 17 de março de 1985.
JOSé SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.1986