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Artigo 2º da Lei nº 7.529 de 26 de Agosto de 1986

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça o crédito especial até o limite de Cz$47.558.000,00 (quarenta e sete milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil cruzados), para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 7.420, de 17 de março de 1985.