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Artigo 1º da Lei nº 7.529 de 26 de Agosto de 1986

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça o crédito especial até o limite de Cz$47.558.000,00 (quarenta e sete milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil cruzados), para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o crédito especial até o limite de Cz$47.558.000,00 (quarenta e sete milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil cruzados), para atender às despesas decorrentes do desenvolvimento das atividades do Conselho, criado pela Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985 , no presente exercício, como se segue:
Cz$ Mil
20.00 - Ministério da Justiça 47.558
20.22 - Conselho Nacional dos Direitos da Mulher 47.558
03070206.529 - Contribuição ao Fundo Especial dos Direitos da Mulher 47.558