Artigo 1º da Lei nº 7.529 de 26 de Agosto de 1986
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça o crédito especial até o limite de Cz$47.558.000,00 (quarenta e sete milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil cruzados), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o crédito especial até o limite de Cz$47.558.000,00 (quarenta e sete milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil cruzados), para atender às despesas decorrentes do desenvolvimento das atividades do Conselho, criado pela Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985 , no presente exercício, como se segue:
Cz$ Mil | ||
20.00 | - Ministério da Justiça | 47.558 |
20.22 | - Conselho Nacional dos Direitos da Mulher | 47.558 |
03070206.529 | - Contribuição ao Fundo Especial dos Direitos da Mulher | 47.558 |