JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 7.529 de 26 de Agosto de 1986

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça o crédito especial até o limite de Cz$47.558.000,00 (quarenta e sete milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil cruzados), para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.