Lei9.799 de 26/05/1999Art. 1º - A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"SEÇÃO I
da Duração, Condições do Trabalho e da Discriminação contra a Mulher
(...)
Art. 373A Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da Mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:
I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade ...