Lei do Distrito Federal2.531 de 21/02/2000Art. 1º - A Lei n° 194, de 04 de dezembro de 1991, com a redação que lhe foi dada pelas Leis nº 541, de 22 de setembro de 1993, n° 772, de 29 de setembro de 1994, n° 953, de 13 de novembro de 1995, n° 1964, de 22 de junho de 1998 e n° 2.208, de 30 de dezembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4° VETADO.
§ 2° ...........................................
III - ser portador de Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D", expedida pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF ou por ele averbada, exceto para os transportadores que tiverem suas carteiras cassadas por estarem realizando transporte coletivo remuner...