Lei do Distrito Federal nº 2663 de 04 de Janeiro de 2001
Nota: Lei revogada pela Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, salvo quanto ao que se relaciona aos empregados das empresas públicas ou sociedades de economia mista
Institui o regime opcional de trabalho de quarenta horas semanais para os servidores que menciona O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 4 de janeiro de 2000
Aplica-se a todas as carreiras do serviço público do Distrito Federal, mediante ato do Poder Executivo e de acordo com a necessidade e o interesse da Administração, o regime de quarenta horas semanais instituído pelo art. 1° da Lei n° 948, de 30 de outubro de 1995.
Ficam convalidados os atos praticados com fulcro no art. 3° da Lei n° 948, de 30 de outubro de 1995.
113° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ