Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2663 de 04 de Janeiro de 2001
Nota: Lei revogada pela Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, salvo quanto ao que se relaciona aos empregados das empresas públicas ou sociedades de economia mista
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam convalidados os atos praticados com fulcro no art. 3° da Lei n° 948, de 30 de outubro de 1995.