JurisHand AI Logo

serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal5.474 de 23/04/2015

    A PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...

  • Lei do Distrito Federal908 de 06/09/1995

    O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos dos §§ 4º e 6º, do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal a seguinte Lei, resultante de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...

  • Lei do Distrito Federal239 de 10/02/1992

    Art. 29 - As tarifas do transporte público do Distrito Federal não poderão ser majoradas em termos reais, medidos pelo Índice de Preços ao Consumidor – IPC, no prazo de 6 (seis) meses a contar da publicação desta Lei, considerados para o seu cálculo os elementos e parâmetros de custo, demanda e operação verificados.

  • Lei do Distrito Federal6.543 de 15/04/2020

    Art. 5-a - Sem prejuízo do disposto no art. 3º, todo estabelecimento público ou privado localizado no Distrito Federal deve permitir o aleitamento materno em seu interior, independentemente da existência de áreas destinadas exclusivamente para esse fim.

  • Lei do Distrito Federal4.761 de 14/02/2012

    Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias, contados da data de sua publicação. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)...

  • Lei do Distrito Federal3.461 de 14/10/2004

    O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...

  • Lei do Distrito Federal3.090 de 09/12/2002

    O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...

  • Lei do Distrito Federal5.754 de 14/12/2016

    Art. 4º, VIII - não ter vínculo ativo com o serviço público federal, estadual, municipal ou com o Distrito Federal.