JurisHand AI Logo
|

serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal1.729 de 27/10/1997

    Art. 1º - Os ônibus integrantes do serviço convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC - serão equipados com dispositivos de intertravamento que impeça o movimento do veículo sem o efetivo fechamento das portas.

  • Lei do Distrito Federal411 de 15/01/1993

    Art. 3º, V, b - Administração do Distrito Federal.

  • Lei do Distrito Federal3.769 de 27/01/2006

    Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

  • Lei do Distrito Federal5.907 de 05/07/2017

    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei do Distrito Federal3.627 de 28/07/2005

    Art. 1º - Veículos do serviço convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF – circularão com anúncios de menores desaparecidos ocupando um terço da área para propaganda comercial em seus painéis traseiros externos.

  • Lei do Distrito Federal2.491 de 24/11/1999

    Art. 1º, §1º - Os permissionários autônomos do Serviço de Transporte Público Coletivo por Transportadores Autônomos – STPC-TA, do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC-DF, por meio da entidade representativa da categoria, farão a emissão, o fornecimento e o resgate dos passes livres de que trata o caput. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 2925 de 06/03/2002)...

  • Lei do Distrito Federal1.533 de 08/07/1997

    Art. 1º, I - o art. 1º passa a vigorar com a redação: "Art. 1º - Fica o Poder Público do Distrito Federal autorizado a controlar o serviço Público de administração das áreas de estacionamento, inclusive as especiais, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão. "Parágrafo único. Considera-se serviço Público de administração das áreas de estacionamento o gerenciamento e a manutenção das condições de tráfego e estacionamento de veículos nas áreas mencionadas no caput". II – o art. 2º passa a vigorar com a redação: "Art. 2º As áreas objeto de controle e da conseqüente cobrança da tarifa de que trata esta L...

  • Lei do Distrito Federal1.947 de 26/05/1998

    Art. 1º - Fica acrescido ao art. 2° da Lei n° 877, de 28 de junho de 1995, o seguinte inciso: "Art. 2° ........................................................................ IV - os critérios de atuação do Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal nas linhas noturnas."...