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serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal43.508 de 30/06/2022

    Art. 1º - Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00002583, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas para a Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, da Secretaria Executiva, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, mantido o atual ocupante.

  • Decreto do Distrito Federal40.991 de 16/07/2020

    Art. 6º - Compete a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º. do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

  • Decreto do Distrito Federal41.327 de 13/10/2020

    Art. 1º - Fica remanejado o Cargo em Comissão, de Assessor Técnico, Símbolo CC-04 (SIGRH 00102740), da Unidade de Gestão da Residência Oficial de Águas Claras, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal para Diretoria de Suprimentos e Manutenção do Palácio do Buriti, da Subchefia de Gestão de Serviços, da Casa Militar do Distrito Federal, mantido o seu atual ocupante.

  • Decreto do Distrito Federal29.460 de 03/09/2008

    Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

  • Decreto do Distrito Federal29.439 de 27/08/2008

    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário...

  • Decreto do Distrito Federal30.380 de 15/05/2009

    Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

  • Decreto do Distrito Federal30.582 de 16/07/2009

    Art. 4º, §2º - Fica suspenso o serviço religioso no estabelecimento hospitalar durante a assepsia do paciente ou no momento em que lhe estiver sendo aplicado medicamento, devendo ser aguardada a liberação do local pelo serviço de enfermagem ou autoridade médica responsável.

  • Decreto do Distrito Federal30.620 de 24/07/2009

    Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.