JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 30380 de 15 de Maio de 2009

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento das despesas de pessoal de que trata o Processo 112.000.293/2001, pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de maio de 2009.


Art. 1º

Nos termos do artigo 51 da Lei nº 4.179, de 17 de julho de 2008, que dispõe sobre diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, para pagamento de despesas de pessoal referentes a empregos em comissão, compreendendo ao período de fevereiro de 2003 a abril de 2005, de que trata o Processo 112.000.293/2001, em favor de Luiz Henrique Freire Duarte e outros, no valor de R$ 917.200,93 (novecentos e dezessete mil, duzentos reais e noventa e três centavos).

Art. 2º

O Ordenador de Despesa da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


121º da República e 50º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Decreto do Distrito Federal nº 30380 de 15 de Maio de 2009