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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 30380 de 15 de Maio de 2009

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento das despesas de pessoal de que trata o Processo 112.000.293/2001, pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP.

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Art. 1º

Nos termos do artigo 51 da Lei nº 4.179, de 17 de julho de 2008, que dispõe sobre diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, para pagamento de despesas de pessoal referentes a empregos em comissão, compreendendo ao período de fevereiro de 2003 a abril de 2005, de que trata o Processo 112.000.293/2001, em favor de Luiz Henrique Freire Duarte e outros, no valor de R$ 917.200,93 (novecentos e dezessete mil, duzentos reais e noventa e três centavos).

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 30380 /2009