Decreto do Distrito Federal nº 40991 de 16 de Julho de 2020
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei n.º 6.525, de 1º, de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00040-00019790/2020-18, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 16 de julho de 2020.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
A Unidade de Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legislativa passa a denominarse Unidade de Orçamento e Pessoal.
Ficam remanejados, mantendo seus atuais ocupantes, para a Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legislativa:
O Cargo Público de Natureza Especial, símbolo CPE-07, código SIGRH 00001709, de Assessor Especial, da Unidade de Orçamento e Gestão, da Assessoria Jurídico-Legislativa, Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
O Cargo Público de Natureza Especial, símbolo CNE-06, código SIGRH 00701308, de Assessor Especial, da Unidade de Orçamento e Gestão, da Assessoria Jurídico-Legislativa, Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020, extinguindo a respectiva unidade administrativa.
Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Compete a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º. do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
132º da República e 61º de Brasília