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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 40991 de 16 de Julho de 2020

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

A Unidade de Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legislativa passa a denominarse Unidade de Orçamento e Pessoal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 40991 /2020