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Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 40991 de 16 de Julho de 2020

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam remanejados, mantendo seus atuais ocupantes, para a Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legislativa:

I

O Cargo Público de Natureza Especial, símbolo CPE-07, código SIGRH 00001709, de Assessor Especial, da Unidade de Orçamento e Gestão, da Assessoria Jurídico-Legislativa, Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

II

O Cargo Público de Natureza Especial, símbolo CNE-06, código SIGRH 00701308, de Assessor Especial, da Unidade de Orçamento e Gestão, da Assessoria Jurídico-Legislativa, Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 3º, I do Decreto do Distrito Federal 40991 /2020