Decreto do Distrito Federal2.041 de 06/09/1972Art. 12 - Mediante autorização do Secretário de Administração, o responsável por danos causados a veículos oficiais poderá fazer executar, às suas expensas, em oficinas estranhas ao serviço público, os reparos necessários.
§ 1º - Na hipótese prevista neste artigo, será deferido prezo para a execução dos serviços, de acordo com a gravidade do dano e com a complexidade do reparo.
§ 2º - O veículo somente será recolocado em uso após aceitação dos serviços, através de vistoria procedida pela Coordenação do Sistema de Transporte.
§ 3º - Não sendo satisfatórios os serviços executados, a Coordenação do Sistema de Transporte providenciará a r...