Decreto do Distrito Federal29.653 de 28/10/2008O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando que a Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece como um dos objetivos da política de desenvolvimento urbano garantir o bem estar de seus habitantes; considerando que uma das premissas do Plano Diretor Local de Taguatinga é melhorar a qualidade dos espaços públicos e considerando que o conceito de proporcionalidade dos afastamentos das edificações com relação à sua altura foi adotado no sentido de garantir a correta iluminação, ventilação e insolação,
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