Decreto do Distrito Federal nº 13834 de 14 de Março de 1992
Regulamenta o Fundo do Transporte Publico Coletivo do Distrito Federal-FTPC-DF, instituído pelo artigo 15 da Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 35 da Lei nº 239,de 10 de fevereiro de 1992, DECRETA:
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