Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 13834 de 14 de Março de 1992
Regulamenta o Fundo do Transporte Publico Coletivo do Distrito Federal-FTPC-DF, instituído pelo artigo 15 da Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado, conforme texto anexo, o Regulamento do Fundo do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - FTPC-DF, de que trata a Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992.