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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 13834 de 14 de Março de 1992

Regulamenta o Fundo do Transporte Publico Coletivo do Distrito Federal-FTPC-DF, instituído pelo artigo 15 da Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 13834 de 14 de Março de 1992