Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 13834 de 14 de Março de 1992
Regulamenta o Fundo do Transporte Publico Coletivo do Distrito Federal-FTPC-DF, instituído pelo artigo 15 da Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.