Decreto do Distrito Federal23.843 de 16/06/2003Art. 1º - O artigo 2º do Decreto n º 23.707, de 3 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. O Batalhão Judiciário – BJ, operacionalmente vinculado ao Comando de Policiamento Especializado da PMDF – CPESP, terá como atribuição proporcionar o policiamento ostensivo ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. De acordo com as diretrizes emanadas do Comandante Geral da Corporação. "...