Decreto do Distrito Federal nº 23843 de 16 de Junho de 2003
Altera o Decreto nº 23.707, de 03 de abril de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 16 de junho de 2003
O artigo 2º do Decreto n º 23.707, de 3 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º. O Batalhão Judiciário – BJ, operacionalmente vinculado ao Comando de Policiamento Especializado da PMDF – CPESP, terá como atribuição proporcionar o policiamento ostensivo ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. De acordo com as diretrizes emanadas do Comandante Geral da Corporação. "
115º da República e 44º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ _____________ (*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF Nº 115, de 17 de Junho de 2003.