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Decreto do Distrito Federal nº 23843 de 16 de Junho de 2003

Altera o Decreto nº 23.707, de 03 de abril de 2003, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 16 de junho de 2003


Art. 1º

O artigo 2º do Decreto n º 23.707, de 3 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º. O Batalhão Judiciário – BJ, operacionalmente vinculado ao Comando de Policiamento Especializado da PMDF – CPESP, terá como atribuição proporcionar o policiamento ostensivo ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. De acordo com as diretrizes emanadas do Comandante Geral da Corporação. "

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


115º da República e 44º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ _____________ (*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF Nº 115, de 17 de Junho de 2003.

Decreto do Distrito Federal nº 23843 de 16 de Junho de 2003