JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 23843 de 16 de Junho de 2003

Altera o Decreto nº 23.707, de 03 de abril de 2003, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 23843 /2003