Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 23843 de 16 de Junho de 2003
Altera o Decreto nº 23.707, de 03 de abril de 2003, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 2º do Decreto n º 23.707, de 3 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º. O Batalhão Judiciário – BJ, operacionalmente vinculado ao Comando de Policiamento Especializado da PMDF – CPESP, terá como atribuição proporcionar o policiamento ostensivo ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. De acordo com as diretrizes emanadas do Comandante Geral da Corporação. "