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serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal17.040 de 21/12/1995

    Art. 1º - Fica aberto ao Arquivo Público do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 7.765,00 (sete mil, setecentos e sessenta e cinco reais), para atender ás programações orçamentarias indicadas no Anexo I.

  • Decreto do Distrito Federal22.912 de 25/04/2002

    Art. 3º - O Poder Público do Distrito Federal, por meio da Diretoria de Ensino Especial da Subsecretaria de Educação Pública da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, deve prestar apoio pedagógico aos estabelecimentos particulares da rede de ensino, para atendimento a esse alunado.

  • Decreto do Distrito Federal20.287 de 01/06/1999

    Art. 1º - Fica aberto ao Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

  • Decreto do Distrito Federal43.483 de 27/06/2022

    Art. 8º - A participação no Núcleo Gestor da Escola Distrital de Socioeducação é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

  • Decreto do Distrito Federal33.653 de 10/05/2012

    Art. 8º, IV - prevenir acidentes em serviço, doenças profissionais e do trabalho;...

  • Decreto do Distrito Federal14.001 de 16/06/1992

    Art. 1º - A gestão financeira do Fundo de Transporte público Coletivo do Distrito Federal, de que tratam o artigo 15 e seu parágrafo 1º da Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992, continuará a ser exercida conjuntamente, em caráter excepcional e provisório, pelo Titular e pelo Diretor da Divisão de Administração Geral da Secretaria de Transportes, até a efetiva implementação da estrutura organizacional do DMTU-DF.

  • Decreto do Distrito Federal37.988 de 01/02/2017

    Art. 1º - As Solicitações de Fiscalização que envolvam a Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS e o Instituto Brasília Ambiental - IBRAM serão realizadas por meio do Sistema Informatizado OUV-DF, mantido e organizado pela Controladoria-Geral do Distrito Federal.

  • Decreto do Distrito Federal22.619 de 13/12/2001

    Art. 1º - Os valores da Gratificação de Função Militar (GFM) devida aos militares do Distrito Federal pelo exercício de funções na Casa Militar do Gabinete do Governador do Distrito Federal, Assessoria Militar do Gabinete do Vice-Governador, bem como do serviço de guarda ostensiva fardada da Residência Oficial de Águas Claras e Palácio do Buriti passam a ser os constantes da tabela do anexo I do presente decreto.