Decreto do Distrito Federal nº 20287 de 01 de Junho de 1999
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 7°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 2.288, de 8 de janeiro de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 030.003718/99, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 1° de junho de 1999
Fica aberto ao Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei supracitada, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.
111° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ