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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20287 de 01 de Junho de 1999

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 20287 /1999