Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20287 de 01 de Junho de 1999
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.