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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 20287 de 01 de Junho de 1999

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei supracitada, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 20287 /1999