Decreto do Distrito Federal nº 17040 de 21 de Dezembro de 1995
Abre crédito suplementar no montante de R$ 7.765,00 (sete mil, setecentos e sessenta e cinco reais), para. reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que. lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 846, de 4 de janeiro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de17 de março de 1964, e o que constado processo n° 151.000.163/95, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica aberto ao Arquivo Público do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 7.765,00 (sete mil, setecentos e sessenta e cinco reais), para atender ás programações orçamentarias indicadas no Anexo I.
O credito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentaria constante do Anexo II.