JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 17040 de 21 de Dezembro de 1995

Abre crédito suplementar no montante de R$ 7.765,00 (sete mil, setecentos e sessenta e cinco reais), para. reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 17040 /1995