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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17040 de 21 de Dezembro de 1995

Abre crédito suplementar no montante de R$ 7.765,00 (sete mil, setecentos e sessenta e cinco reais), para. reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O credito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentaria constante do Anexo II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 17040 /1995