Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17040 de 21 de Dezembro de 1995
Abre crédito suplementar no montante de R$ 7.765,00 (sete mil, setecentos e sessenta e cinco reais), para. reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O credito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentaria constante do Anexo II.