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Decreto do Distrito Federal nº 22619 de 13 de Dezembro de 2001

Atualiza os valores da Gratificação de Função Militar de que trata a Lei nº 186/91, alterada pela Lei nº 2.672/2001, bem como da Lei nº 2.586, de 05 de setembro de 2000.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e/ou o disposto no artigo 2º, da Lei nº 2.672, de 11 de janeiro de 2001, e tendo em vista as alterações introduzidas nos vencimentos dos militares do Distrito Federal pela Medida Provisória nº 2218, de 05/09/2001, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de dezembro de 2001


Art. 1º

Os valores da Gratificação de Função Militar (GFM) devida aos militares do Distrito Federal pelo exercício de funções na Casa Militar do Gabinete do Governador do Distrito Federal, Assessoria Militar do Gabinete do Vice-Governador, bem como do serviço de guarda ostensiva fardada da Residência Oficial de Águas Claras e Palácio do Buriti passam a ser os constantes da tabela do anexo I do presente decreto.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de outubro de 2001.


114º da República e 42º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ O anexo consta no DODF

Decreto do Distrito Federal nº 22619 de 13 de Dezembro de 2001