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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 22619 de 13 de Dezembro de 2001

Atualiza os valores da Gratificação de Função Militar de que trata a Lei nº 186/91, alterada pela Lei nº 2.672/2001, bem como da Lei nº 2.586, de 05 de setembro de 2000.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de outubro de 2001.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 22619 /2001