Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 22619 de 13 de Dezembro de 2001
Atualiza os valores da Gratificação de Função Militar de que trata a Lei nº 186/91, alterada pela Lei nº 2.672/2001, bem como da Lei nº 2.586, de 05 de setembro de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de outubro de 2001.