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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 22619 de 13 de Dezembro de 2001

Atualiza os valores da Gratificação de Função Militar de que trata a Lei nº 186/91, alterada pela Lei nº 2.672/2001, bem como da Lei nº 2.586, de 05 de setembro de 2000.

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Art. 1º

Os valores da Gratificação de Função Militar (GFM) devida aos militares do Distrito Federal pelo exercício de funções na Casa Militar do Gabinete do Governador do Distrito Federal, Assessoria Militar do Gabinete do Vice-Governador, bem como do serviço de guarda ostensiva fardada da Residência Oficial de Águas Claras e Palácio do Buriti passam a ser os constantes da tabela do anexo I do presente decreto.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 22619 /2001