Decreto do Distrito Federal14.906 de 30/07/1993Art. 1º - Ficam estabelecidas as seguintes tarifas para o Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal:
I- CR$ 55,00 (cinquenta e cinco cruzeiros reais) e CR$ 18,00 (dezoito cruzeiros reais), respectivamente, integral e com desconto, para as linhas constantes do Anexo l, Grupo l;
II- CR$ 39,00 (trinta e nove cruzeiros reais) e CR$ 13,00 (treze cruzeiros reais), respectivamente, integral e com desconto, para as linhas contantes do Anexo l, Grupo II;
III- CR$ 33,00 (trinta e três cruzeiros reais) e CR$ 11,00 (onze cruzeiros reais), respectivamente integral e com desconto, para as linhas constantes do Anexo l, do Grupo I...