Decreto do Distrito Federal nº 18933 de 17 de Dezembro de 1997
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 6°, inciso I, alinea "a" da Lei n° 1.363, de 30 de dezembro de 1996, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasilia, 17 de Dezembro de 1997.
Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de RS 38.000,00 (trinta e oito mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.
109° da República e 38° de Brasilia CRISTOVAM BUARQUE