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serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal3.000 de 04/07/2002

    Art. 1º - Fica criado, no Distrito Federal, o Serviço de Transporte Público Alternativo de Condomínio – STPAC que atuará no atendimento das populações dos parcelamentos do solo denominados condomínios, regularizados ou em fase de regularização junto à Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários.

  • Lei do Distrito Federal6.319 de 05/07/2019

    Art. 1º - É assegurado aos bombeiros militares e policiais militares do Distrito Federal o direito ao transporte gratuito, independentemente de estarem fardados, nas linhas do Serviço de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô/DF, sendo exigida a apresentação de documento de identidade militar.

  • Lei do Distrito Federal2.746 de 20/07/2001

    Art. 2º - Fica permitido o uso de equipamentos de som e de vídeo, desde que respeitados os dispositivos da Resolução do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, nos veículos que transportem usuários do Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal e do Serviço de Transporte Escolar do Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 2994 de 11/06/2002)...

  • Lei do Distrito Federal5.648 de 29/03/2016

    Art. 8º - O Poder Público deve editar os atos necessários para a fiel execução desta Lei, no prazo de 90 dias a contar de sua publicação. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal).

  • Lei do Distrito Federal663 de 28/01/1994

    Art. 4º - Ficam criados no Quadro de Pessoal da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal os cargos em comissão constantes do Anexo a esta Lei.

  • Lei do Distrito Federal2.843 de 14/12/2001

    Art. 1º - Fica criado o serviço de Transporte público Convencional Autônomo do Distrito Federal – STPCA-DF, operado por transportadores autônomos, para a prestação de serviço de transportes público coletivo em linhas regulares, complementar aos serviços Convencional e Alternativo do Sistema de Transportes público Coletivo do Distrito Federal – STPC-DF.

  • Lei do Distrito Federal5.641 de 22/03/2016

    Art. 1º - O veículo que opera linha do modo rodoviário do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF pode transportar em pé até a metade da capacidade máxima do veículo para passageiros sentados.

  • Lei do Distrito Federal5.581 de 23/12/2015

    Art. 5º - O permissionário do Serviço de Transporte Público Coletivo por Transportadores Autônomos - STPC-TA é autorizado a cadastrar até 6 ônibus ou micro-ônibus, a critério do permissionário.