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serviço público em sentido estrito” em Atos Normativos

  • Instrução Normativa - CNJ20 de 08/08/2013

    Instrução Normativa nº 20, de 8 de agosto de 2013 Texto original Dispõe sobre o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas no edifício do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da utilização dos crachás de credenciamento de acesso às instalações do Conselho Nacional de Justiça, RESOLVE: Art. 1º O ingresso, a circulação e a permanência de pessoas no edifício do Conselho Nacional de Justiça – CNJ obedecerão às normas prevista...

  • Instrução Normativa - CNJ80 de 17/09/2021

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE: Art. 1º. A Instrução Normativa nº 66, de 8 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 3º (...) § 3º A aposentadoria de servidor em cargo efetivo, sem rompimento de vínculo estabelecido pelo exercício de cargo em comissão, não interromperá a contagem do período mencionado no caput. (NR) ....................................................

  • Instrução Normativa - CNJ98 de 21/11/2023

    O DIRETOR-GERAL em SUBSTITUIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pelas alíneas “b” e “p” do inciso XI do art. 3º da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o que consta do Processo Administrativo SEI nº 11654/2023, RESOLVE: Art. 1º Os artigos 8º e 11 da Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) § 2º Quando o deslocamento do Conselheiro ou do Juiz Auxiliar, desde que não possua domicílio permanente no Distrito Federal, for para a sede do Conselho Nacional de Justiça, o valor mensal das diárias não poderá exced...

  • Instrução Normativa - CNJ69 de 29/12/2020

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, inciso XI, alínea “b”, da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o disposto nos artigos 19, 73 e 74 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Resolução CNJ nº 88, de 8 de setembro de 2009, na Portaria nº 306, de 11 de julho de 2008, e no art. 39 da Constituição Federal de 1988, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° O regime de sobreaviso para os servidores do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça (DTI) fica regulamentado por esta Instrução Normativa. Parágra...

  • Instrução Normativa - CNJ58 de 20/06/2014

    COMUNICADO O Secretário-Geral Adjunto do Conselho Nacional de Justiça, com fulcro no artigo 35 do Regimento Interno, torna público que o anexo da Instrução Normativa n. 58/2014, disponibilizada no DJ-e edição n. 109/2014, em 24 de junho de 2014, páginas de 4 a 5, não corresponde ao texto assinado pelo Excelentíssimo Presidente Joaquim Barbosa. Por conseguinte, o texto original será publicado nesta data para correção. Juiz Marivaldo Dantas de Araújo Secretário-Geral Adjunto...

  • Instrução Normativa - CNJ96 de 22/05/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 04161/2023, CONSIDERANDO que a Comunicação Social tem por objetivo dar publicidade e prestar serviços à sociedade, tendo, por base, o planejamento estratégico e como norte a Estratégia Nacional do Poder Judiciário; CONSIDERANDO os princípios constitucionais, em especial os da transparência, da publicidade, da efetividade, da eficiência e da impessoalidade; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal, que assegura a todos o acesso à informação; CONSIDE...

  • Instrução Normativa - CNJ88 de 09/08/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições que lhe confere o art. 6o do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1o A Instrução Normativa no 25/2009, passa a vigorar acrescida da seguinte seção e artigos: “SEÇÃO VIII Programa de Certificação Profissional Art. 28-A. O Programa de Certificação Profissional (PCP) destinado aos agentes públicos lotados no CNJ, visa aprimorar as práticas de governança e de gestão das unidades do Conselho Nacional de Justiça. Art. 28-B. Entende-se por Certificação Profissional o reconhecimento formal por parte de instituição reconhecida, nacional ou internacionalmente, mediante documen...

  • Instrução Normativa - CNJ1 de 27/04/2023

    O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único, do art. 3º, da Portaria CNJ n. 112/2010, e considerando o contido no Processo SEI n. 00385/2022, RESOLVE: Art. 1º Alterar os artigos 10 e 17 da Instrução Normativa n. 2/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. ......................................................................................... ....................................................................................................... X – advogado(a): para uso de advogados(as) que necessitem transitar nas dependências do Conselho, conforme Anex...